Ministério do Trabalho e Emprego
24/11/2011

Ministério do Trabalho e Emprego

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Departamento de Emprego e Salário, Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, comunica a todos os declarantes que a partir do ano 2012 os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado digital válido, independentemente do número de vínculos empregatícios.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

 

Fonte: Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

 

 

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